top of page

OS RISCOS NA CONTRATAÇÃO DE DENTISTAS POR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Foto do escritor: Igor Ribeiro
    Igor Ribeiro
  • 27 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Apesar de ser uma prática bastante comum, normalmente os proprietários de clínicas odontológicas, por falta de esclarecimentos por parte de uma assessoria especializada, desconhecem o grande risco de passivo trabalhista existente nessa relação. E, não tão raramente, acabam entrando numa disputa judicial.


É normal o Cirurgião Dentista aceitar firmar um contrato como autônomo com as clínicas odontológicas, embora, na prestação dos serviços, esteja presente a subordinação e demais elementos típicos do contrato de trabalho. E pior ainda, no próprio contrato firmado entre as partes estão presentes algumas cláusulas onde perante a legislação vigente apresentam características de que aquele prestador de serviços deveria estar sendo contratado como empregado. Ou seja, até na falta de um especialista na orientação e elaboração do contrato, a clínica pode estar assinando e gerando provas contra ela mesma.


Caso seja verificado que na sua relação profissional com a clínica estão presentes os requisitos acima, o dentista tem direito a:


- Registro em Carteira de Trabalho;

- Adicional de Insalubridade;

- Férias;

- 13º salário;

- Pagamento de hora extra ( além da 8º hora diária);

- Recolhimento de FGTS e INSS.


Dentre outros por ventura acordados em convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho firmados com sindicatos da categoria.

Cirurgião Dentista, exija seus direitos. Quando cada um faz a sua parte, o todo se beneficia.


OBS: Se há constatação de que essa relação tenha vínculo empregatício desde o inicio, haverá multa e juros retroativos.


Quer evitar esse enorme prejuízo futuro ?


Entre em contato conosco.




 
 
 

Comentários


bottom of page